STJ fixa entendimento sobre prazos prescricionais em ações de erro médico
Superior Tribunal de Justiça unifica jurisprudência e define marco inicial para contagem do prazo de cinco anos em demandas contra clínicas e hospitais.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou, em julgamento de recurso repetitivo, o entendimento de que o prazo prescricional de cinco anos para ações de indenização por erro médico tem início na data em que o paciente tomou ciência inequívoca do dano e de sua extensão, e não necessariamente na data do procedimento.
A decisão impacta diretamente clínicas privadas, consultórios e hospitais que enfrentam demandas relacionadas a diagnósticos tardios, complicações pós-operatórias e falhas no dever de informação. O STJ afastou interpretações que contavam o prazo a partir do ato médico isolado, privilegiando a teoria da actio nata.
Para os gestores de estabelecimentos de saúde, a orientação reforça a importância de documentação clínica detalhada, termos de consentimento informado e registros de comunicação com o paciente após procedimentos de risco. A ausência de prova sobre quando o dano foi conhecido pode favorecer o consumidor em litígios prolongados.
O relator destacou que clínicas não podem invocar prescrição com base apenas no calendário do atendimento quando há indícios de dano progressivo — como em casos de reações adversas que se manifestam semanas ou meses depois. Nesses cenários, o prazo só começa quando o paciente possui elementos para identificar a relação entre o procedimento e o prejuízo.
Especialistas consultados pela redação avaliam que a decisão deve estimular a revisão de apólices de responsabilidade civil profissional e a adoção de protocolos de acompanhamento pós-procedimento, especialmente em dermatologia, cirurgia plástica e medicina estética.
Aviso legal
Esta notícia é fictícia e foi elaborada para demonstração. Não representa decisão judicial, norma regulatória ou posicionamento oficial de qualquer tribunal ou órgão público.