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Regulatório

ANVISA publica instrução normativa com requisitos para clínicas de procedimentos estéticos

Nova regulamentação exige registro sanitário atualizado, rastreabilidade de insumos e capacitação comprovada de profissionais aplicadores.

Dra. Fernanda Alves28 de fevereiro de 20265 min de leitura

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou instrução normativa que estabelece requisitos sanitários específicos para clínicas que realizam procedimentos estéticos minimamente invasivos, incluindo aplicação de toxina botulínica, preenchimentos dérmicos e bioestimuladores de colágeno.

Entre as principais exigências está a obrigatoriedade de manter registro de rastreabilidade de todos os insumos utilizados, com identificação de lote, validade e fornecedor. Estabelecimentos terão prazo de 180 dias para adequação, sob pena de interdição parcial ou total das atividades.

A norma também determina que apenas profissionais com registro ativo em conselho de classe e certificação em curso reconhecido pela ANVISA possam aplicar determinados procedimentos. Clínicas que terceirizam serviços a autônomos responderão solidariamente por irregularidades constatadas.

O texto prevê fiscalização ampliada em capitais e regiões metropolitanas, com foco em estabelecimentos que operam em regime de franquia ou que divulgam procedimentos em redes sociais sem respaldo técnico adequado. Multas podem chegar a R$ 1,5 milhão em casos de reincidência.

Representantes do setor pedem prazo adicional para adequação de pequenas clínicas, mas a ANVISA sinalizou que não haverá flexibilização nos critérios de segurança do paciente. Advogados recomendam auditoria preventiva de contratos, alvarás e documentação de profissionais antes do início das fiscalizações.

Aviso legal

Esta notícia é fictícia e foi elaborada para demonstração. Não representa decisão judicial, norma regulatória ou posicionamento oficial de qualquer tribunal ou órgão público.